Mulher ganhou processo judicial contra a segurança social e recebeu uma pensão no valor de 3100 euros, combinando a pensão de viuvez com a pensão de reforma

A administração recusou-lhe o pagamento do subsídio e exigiu a devolução de 10 421 euros por pagamentos que considerou indevidos A mulher conseguiu que o tribunal reconhecesse o seu direito a receber simultaneamente uma pensão de viuvez e uma pensão de velhice no valor total de 3102,67 euros por mês, após um longo litígio com a segurança social. A administração retirou-lhe o subsídio e exigiu a devolução de mais de 10 000 euros, considerando que as duas pensões eram incompatíveis, mas o tribunal decidiu a seu favor.

O caso remonta a 2012, quando a mulher solicitou uma pensão de viuvez após a morte do seu companheiro. A segurança social aprovou o pagamento de 835,43 euros por mês, desde que os seus rendimentos não excedessem 1,5 vezes o salário mínimo interprofissional (SMI), o que na altura correspondia aos requisitos. Dois anos depois, em 2014, a sua situação mudou. A beneficiária passou a receber a sua pensão de velhice, fixada em 2060,22 euros por mês. Por ter excedido o limite de rendimentos permitido, a Segurança Social decidiu suspender automaticamente o pagamento da pensão de viuvez. Desde então, a mulher passou a receber apenas a sua pensão de velhice.

O conflito recomeçou em 2022, após a entrada em vigor da Lei 21/2021, conhecida como a segunda reforma das pensões. Convencida de que as novas regras lhe permitiam recuperar o seu direito, a mulher solicitou o restabelecimento da pensão de viuvez. Inicialmente, a entidade pública voltou a conceder-lhe a pensão, desta vez no valor de 1042,45 euros por mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro do mesmo ano.

O que parecia ser um desfecho favorável para a pensionista voltou a ganhar vida quando os serviços sociais cancelaram o reconhecimento, recusaram a pensão e exigiram que a mulher devolvesse 10 421,56 euros pelos pagamentos que consideraram indevidos. O argumento da administração era que tinha sido introduzida uma norma na lei das pensões, segundo a qual a pensão de viuvez para cônjuges civis só pode ser concedida se o beneficiário não tiver uma pensão por contribuições da segurança social reconhecida. Ou seja, na opinião da autoridade, não era possível, neste caso, receber simultaneamente a pensão e a pensão de viuvez.

A pensionista não terá de devolver 10 421 euros

A mulher decidiu recorrer ao tribunal. Inicialmente, o Tribunal Social n.º 2 de Pamplona reconheceu que ela estava certa. Posteriormente, o Tribunal Superior de Justiça de Navarra (TSJN) confirmou essa decisão, apoiando o direito da pensionista, afirmando que o pedido apresentado em 2022 não correspondia a uma nova pensão, mas sim ao reinício do pagamento reconhecido em 2012. Assim, deveriam ser aplicáveis as regras em vigor no momento da morte do seu marido, e não a reforma posterior de 2021.

A sentença salienta que «não se podia exigir à pensionista o cumprimento dos novos requisitos» e que o momento determinante para a aplicação da legislação é o facto, neste caso, da morte do marido. Consequentemente, a mulher não terá de devolver 10 421 euros e poderá continuar a receber ambos os pagamentos. Graças a esta decisão, a pensionista volta a receber a pensão de viuvez, agora no valor de 1042,45 euros por mês, além dos 2060,22 euros da sua pensão, o que perfaz um montante total de 3102,67 euros por mês. Neste caso, a decisão confirma que as leis posteriores não podem ser aplicadas retroativamente para cancelar pagamentos já consolidados.

Alisia Pereira/ author of the article

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