O tribunal confirma o processo por apropriação indevida contra a filha, acusada de ficar com a herança da família. O Tribunal de Instrução n.º 1 de Santoña confirmou a continuação de um processo penal contra Carlota por um possível crime de apropriação indevida após ter retirado 93 400 euros da conta bancária dos pais. O caso mostra um conflito familiar marcado por doenças, disputas sobre heranças e acusações de uso indevido de fundos.Pode interessar-lhe:Duas mulheres conhecem os seus pais biológicos depois de terem sido entregues a outros pais há 35 anos no hospital: «Emoção imensa, mas muita dor»
A investigação centra-se nas disposições de uma conta do Banco Santander da qual Carlota era autorizada desde 11 de setembro de 2017. De acordo com o processo, o saldo da conta em 31 de agosto de 2017 ascendia a 93.854,51 euros, alimentado exclusivamente pela pensão de reforma de Braulio, pai da acusada. Entre essa data e 19 de julho de 2018, dia da morte de Braulio, os levantamentos praticamente esvaziaram a conta, que ficou com pouco mais de 7.200 euros.
A defesa de Carlota sustenta que os levantamentos de dinheiro responderam a instruções diretas do seu pai. «Ela era a responsável habitual pelos cuidados dos seus progenitores e fazia os levantamentos a pedido do pai», indica-se nos recursos apresentados pela procuradora Soledad Mazas Reyes. Além disso, a defesa valoriza os testemunhos de vários familiares que afirmaram em tribunal que Braulio decidia o destino do seu dinheiro e distribuía quantias importantes entre filhos e netos, como parte de um acordo familiar prévio ao falecimento.
Também apoiam a versão de Carlota os testemunhos que afirmam que a sua mãe, Angustia, sofria de um grave deterioramento cognitivo, diagnosticado como Alzheimer pelo menos desde 2017 e previamente reconhecido como dependência de grau III pelos serviços sociais. Segundo a defesa, a falta de consentimento por parte de Angustia era uma consequência inevitável do seu estado de saúde e a gestão do dinheiro cabia à estrutura familiar liderada pelo pai.
A acusação: benefício próprio e prejuízo para a mãe
A acusação, apoiada pelo Ministério Público, sustenta que a retirada de fundos prejudicou gravemente Angustia, mãe e cotitular da conta, que nunca consentiu nem pôde consentir as retiradas devido à sua incapacidade. Argumenta que os fundos tinham carácter ganancial e correspondiam também a Angustia, pelo que só podiam ser levantados com a sua autorização válida, que ela tinha perdido anos antes por razões médicas.
A documentação apresentada indica que «a grande prejudicada foi a mãe, que tinha sido privada do seu património comum e dos direitos hereditários em relação ao seu falecido marido». Salienta-se que, durante os meses que antecederam a morte de Braulio, os montantes levantados não foram justificados nem documentados como despesas necessárias para a família, e que grande parte do capital foi entregue a outros membros da família sem a devida transparência legal.
A decisão do tribunal: indícios de apropriação indevida
A resolução, redigida pela magistrada Rosa María Gutiérrez Fernández, indeferiu o recurso de Carlota e confirmou a continuação do processo penal. O tribunal considerou que existem indícios suficientes de crime, especialmente por não terem sido declarados os movimentos de dinheiro nem a sua distribuição durante a liquidação da sociedade de bens comuns e no inventário da herança. A decisão salienta que «a ocultação destas disposições económicas prejudica tanto a mãe, como titular de direitos comuns, como os restantes herdeiros legítimos».
O tribunal levou também em consideração a situação médica de Angustia, cuja grave diminuição cognitiva e doença neurodegenerativa, diagnosticada desde 2011 e reconhecida oficialmente desde 2017, anulavam qualquer capacidade de decisão sobre o seu próprio património. Foi também avaliado o contexto familiar complicado, marcado por desentendimentos e relações nulas entre alguns irmãos, bem como testemunhos contraditórios recolhidos pelo tribunal.
O Ministério Público apoiou a tese da acusação, entendendo que os fatos apresentam os elementos que constituem um crime de apropriação indevida, conforme previsto no artigo 253 do Código Penal. Ele observou que será principalmente durante o julgamento oral que as provas de acusação e defesa deverão ser debatidas, incluindo a autenticidade das ordens paternas alegadas pela acusada.
«A decisão do tribunal deixa constar indícios razoáveis de criminalidade e provas suficientes para a abertura do julgamento oral», explicou um porta-voz judicial consultado pelo Infobae. A decisão do Tribunal de Instrução n.º 1 de Santoña confirma a rejeição do recurso e o processamento abreviado do caso. As partes foram notificadas e não cabe qualquer recurso ordinário contra a decisão adotada, conforme informado na resolução.
Impacto legal e familiar
O caso destaca a dificuldade de administrar patrimônios em famílias afetadas por doenças degenerativas e levanta questões sobre a transparência na administração de bens comuns, doações antes da morte e direitos de pessoas em situação de dependência. O processo judicial continuará no âmbito penal, onde Carlota enfrentará a acusação de ter-se apropriado, alegadamente, de fundos que também pertenciam à sua mãe, incapaz de decidir sobre o seu dinheiro há vários anos.