O Supremo Tribunal confirma que é possível receber 100% da pensão de viuvez quando o ex-cônjuge com quem se compartilhava o lar falece, caso este pertença às Classes Passivas

O Supremo Tribunal explica que, no sistema Clases Pasivas, as viúvas têm direito a uma pensão completa em caso de morte do ex-cônjuge com quem partilhavam esse sistema, e o cônjuge sobrevivente recebe o montante total.

Os beneficiários da pensão por viuvez no sistema Clases Pasivas devem saber que têm direito à restauração de 100% do subsídio em caso de morte do ex-cônjuge com quem partilhavam esse montante. O Supremo Tribunal estabeleceu uma doutrina nesse sentido, explicando que não se trata de um «aumento» extraordinário, mas sim do restabelecimento do direito inicial do cônjuge sobrevivente.

É importante notar que, embora a Direção-Geral de Despesas com Pessoal e o Supremo Tribunal tenham recusado tais aumentos, considerando que a lei não prevê expressamente essa possibilidade, a decisão do Supremo Tribunal esclarece que a pensão de viuvez é única e completa desde o início e é distribuída entre vários beneficiários apenas enquanto todos estiverem vivos, pois, quando um deles morre, o sobrevivente recebe o montante total.

Direito decorrente da pensão de viuvez única

Se analisarmos os atos normativos, a Lei das Pensões não estabelece literalmente o que acontece quando um dos beneficiários que reclamam a mesma pensão de viuvez morre. Tendo em conta esta lacuna, o Supremo Tribunal interpreta a norma de acordo com a Constituição e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, reforçando o princípio da solidariedade social e da proteção dos idosos.

Assim, com base no exposto, estabelece que, após o cessação da participação do ex-cônjuge devido ao seu falecimento, a viúva ou o viúvo sobrevivente recuperam o seu direito na íntegra. Ou seja, não se trata de uma soma de percentagens, mas sim da restituição dos 100 % que, desde o início, pertenciam ao beneficiário principal.

Exemplo real: de menos de 50% para 100%

O caso que serviu de base para esta decisão (que pode ser consultado neste link do poder judicial) diz respeito a uma mulher que recebia apenas 48,8% da pensão de viuvez, uma vez que a parte restante foi atribuída à ex-cônjuge do falecido. Após a morte desta última, ela solicitou à administração que lhe reconhecesse o montante total, ou seja, 100%, mas o pedido foi indeferido. Primeiro, a Direção-Geral de Despesas com Pessoal recusou o aumento e, em seguida, o Supremo Tribunal confirmou a recusa, argumentando que a lei não prevê o aumento, exceto em casos especiais, como situações relacionadas com o terrorismo.

No entanto, o Supremo Tribunal corrigiu este critério e explicou na sua decisão que a pensão pertence integralmente à viúva sobrevivente (aquela que sobreviveu das duas viúvas) e que a distribuição inicial só era válida enquanto a outra beneficiária estivesse viva. A partir do momento da sua morte, a demandante tem direito a 100% do montante, consolidando assim um precedente que beneficia muitos outros casos semelhantes.

Alisia Pereira/ author of the article

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