Lei de proteção animal: quais espécies exóticas poderão ser mantidas em casa?

A periculosidade do animal, o risco de transmissão de doenças, o impacto na biodiversidade ou o próprio bem-estar animal estão entre as variáveis que serão levadas em consideração A lista positiva de animais de companhia com as espécies de animais exóticos que poderão ser mantidos em cativeiro em lares será regulamentada por um decreto real cujo texto inicial foi colocado em “consulta pública” para recolher contribuições que o melhorem por parte dos cidadãos e outros setores, conforme informado pelo Ministério dos Direitos Sociais.

O mesmo terá em conta critérios como «a perigosidade do animal, o risco de transmissão de doenças, o impacto na biodiversidade ou o próprio bem-estar animal» na hora de determinar as espécies que podem coexistir nas residências como animais de companhia. O Ministério dos Direitos Sociais informou num comunicado o início do processo de tramitação desse decreto real, juntamente com outro relativo às condições higiénico-sanitárias que os núcleos zoológicos devem cumprir, com o objetivo de concluir o desenvolvimento da lei de proteção dos direitos e do bem-estar animal.

O Ministério anunciou que submeterá ambos os textos a consulta pública para recolher contribuições dos cidadãos, organizações, grupos de interesse e setores profissionais antes de começar a redigir o texto legal com o qual trabalhará posteriormente com todos os agentes envolvidos. O primeiro é o decreto real para desenvolver a lista positiva de animais de companhia, um instrumento regulador que especificará quais as espécies de animais exóticos que podem ser mantidas em cativeiro nos lares.

O segundo é o decreto real que estabelecerá normas básicas de ordenamento dos chamados núcleos zoológicos, ou seja, agrupamentos de animais de companhia. Este texto irá estipular as condições higiénico-sanitárias e de bem-estar animal que estes núcleos zoológicos devem cumprir, atualizando assim a normativa de âmbito estatal sobre esta matéria, que remonta a um decreto de 1975 e que coexiste com regulamentos autonómicos díspares que foram surgindo para colmatar a falta de atualização desta normativa.

Desta forma, a partir dos Direitos Sociais, através da Direção-Geral dos Direitos dos Animais, o foco é colocado nas condições de saúde, manejo e bem-estar dos animais, bem como na formação das pessoas que os cuidam e nas condições a cumprir por todos os agrupamentos de animais de companhia radicados no território nacional, quer tenham como objetivo a criação, a venda ou o alojamento desses animais.

Estes dois novos decretos reais surgem após a conclusão, em julho, da exposição pública dos dois primeiros decretos reais relativos à referida lei de bem-estar animal: o da identificação de animais de companhia e outro que aprova o regulamento de desenvolvimento da mesma. Este último regulamento irá regular aspetos tão relevantes, ainda pendentes de aplicação, como o curso de posse de cães ou o seguro de responsabilidade civil.

Alisia Pereira/ author of the article

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