Aguiu conscientemente que se tratava de terreno rústico, especialmente protegido, e continuou com as obras apesar do aviso da Polícia Local. O Tribunal Provincial de Córdoba confirmou a condenação de um homem que construiu uma casa pré-fabricada sem licença numa propriedade de uso agrícola, classificada como terreno rural preservado pelo Plano Geral de Ordenamento Urbano (PGOU). A justiça considera que foi feito por desconhecimento e obriga-o a demolir a habitação, restituir o terreno ao seu estado original e cumprir um ano e seis meses de prisão, além de uma multa de 2.160 euros e inabilitação especial para construir durante um ano.
De acordo com a sentença de 6 de junho de 2025, o homem instalou uma casa pré-fabricada para o seu filho num terreno de 1.350 metros quadrados que, posteriormente, ampliou com a construção de um edifício geminado. Tudo isto foi feito sem licença urbanística e apesar de a regulamentação urbanística proibir expressamente a construção neste tipo de terrenos devido ao seu valor agrícola e paisagístico.Pode interessar-lheA casa pré-fabricada compacta e luminosa que pode montar no seu terreno por 12 720 eurosMulher de 56 anos constrói a sua própria casa pré-fabricada: «tinha dificuldades em pagar a renda, finalmente sou proprietária de uma casa»
O Tribunal Penal nº 5 de Córdoba considerou provado que o arguido promoveu e executou as obras sem licença em terrenos não urbanizáveis de proteção especial, pelo que o condenou a um ano e meio de prisão, multa, inibição de promover ou construir e a demolição da casa pré-fabricada e da ampliação da obra, com restituição do terreno ao seu estado original.

O homem instalou a casa pré-fabricada apesar da advertência da Polícia Local
O Tribunal Provincial de Córdoba confirmou a sentença, salientando que a propriedade estava situada em terreno rural preservado de proteção especial, onde a construção era expressamente proibida, tal como estabelecido no Plano Geral de Ordenamento Urbano (PGOU) de Córdoba. O terreno não atingia a área mínima de 5.000 metros quadrados, exigida pelo artigo 11.8.5 do PGOU para usos excepcionais em terrenos rústicos. O terreno tinha apenas 1.350 metros, o que tornava inviável qualquer tipo de legalização. O Tribunal deixou claro que mesmo solicitando uma licença, ele não poderia construir legalmente nesse terreno.
Além disso, rejeitou que tivesse agido por desconhecimento, uma vez que foi advertido pela Polícia Local, que o informou expressamente da ilegalidade das obras. Apesar disso, não só não as interrompeu, como continuou e ampliou a construção, o que revela, na opinião do Tribunal, uma conduta consciente e deliberada. Foi referido que o artigo 319.1 do Código Penal sanciona expressamente as construções em terrenos protegidos sem necessidade de existir um dano grave, bastando que a obra tenha sido executada sem autorização. Por isso, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal, a proteção do solo exige uma ação penal quando a infração é evidente, como neste caso.
Por tudo isso, o homem deverá demolir a construção, restaurar o terreno e cumprir a pena de prisão, multa e inabilitação. Apesar disso, a sentença não foi definitiva e podia ser objeto de recurso de cassação perante o Supremo Tribunal.
