Golpe direto aos inquilinos: o governo aplicará multas àqueles que não estiverem registrados na cidade onde vivem

A medida, incluída na recente reforma da Lei de Aluguéis, visa atualizar os registros populacionais e garantir uma distribuição mais justa dos recursos públicos.

O Governo  endurece os controlos sobre o registo e aplicará multas aos inquilinos que não constem como residentes no município onde realmente vivem. A medida, incluída na recente reforma da Lei dos Arrendamentos, visa atualizar os registos populacionais e garantir uma distribuição mais justa dos recursos públicos.

O Boletim Oficial do Estado detalha que as multas podem chegar a 150 euros nas grandes cidades, o que gerou críticas entre inquilinos e associações de habitação, que consideram a disposição «desproporcionada e de difícil cumprimento» para quem reside temporariamente.

Quanto será pago de acordo com o município e o que diz a lei?

O valor da multa dependerá do tamanho do município. Em cidades com mais de meio milhão de habitantes, a sanção poderá chegar a 150 euros, enquanto que em localidades de médio porte oscilará entre 60 e 90 euros.

Em vilas pequenas, com menos de 20.000 habitantes, a sanção será mínima, apenas 3 euros.

A norma baseia-se no artigo 59.º do Real Decreto 1690/1986, que estabelece sanções tanto por não estar registado como por fornecer dados falsos ou desatualizados. O objetivo, segundo o Ministério da Habitação, é garantir a veracidade do registo e evitar irregularidades como o uso de endereços fictícios.

O recenseamento permite conhecer a população real de cada município, uma informação fundamental para o planeamento urbano, a distribuição de fundos e os serviços sociais. As autoridades insistem que a medida não visa arrecadar, mas sim promover a transparência e a regularização administrativa.

Quais são as consequências de não se registar corretamente?

Não estar registado no município de residência implica muito mais do que uma sanção económica. O registo municipal é um requisito indispensável para aceder a serviços públicos essenciais, como cuidados de saúde, escolarização de menores ou solicitação de ajudas sociais.

Também não será possível realizar procedimentos administrativos básicos, entre eles a renovação do DNI, a inscrição em programas municipais ou a obtenção de determinados benefícios fiscais. Em alguns casos, as câmaras municipais podem realizar inspeções para verificar a veracidade dos dados declarados.

O registo é um procedimento gratuito e simples que pode ser feito na câmara municipal ou online, apresentando o contrato de arrendamento ou uma autorização do proprietário juntamente com o documento de identidade.

Alisia Pereira/ author of the article

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