Após seis anos de processos judiciais, o Tribunal da União Europeia proferiu o seu veredicto: um cão é uma mala. O Tribunal Europeu teve de decidir se a perda de um animal de estimação deveria implicar uma indemnização superior à prevista para uma mala. E a resposta foi categórica.
22 de outubro de 2019. Nesse dia, uma família argentina perdeu a sua cadela Mona. Naquele dia, a família estava no aeroporto de Ezeiza, perto de Buenos Aires, para voar para Barcelona. De acordo com as regras da companhia aérea, Mona deveria viajar numa caixa de transporte no compartimento de bagagem do avião, mas durante o embarque, a cadela escapou das mãos dos operadores e, assustada, correu para a pista de descolagem. Naqueles dias, o jornal La Vanguardia explicou que Grisel, sua dona, tinha certeza absoluta de que havia fechado bem a gaiola. No entanto, quando já estavam sentados, uma comissária de bordo aproximou-se para informar o que tinha acontecido e confirmar que a cadela tinha fugido. A mãe, que acompanhava Grisel, afirmou ter visto a sua cadela a correr e os operadores a tentarem apanhá-la, mas não os deixaram sair do avião.
Perdida. Após esse primeiro momento de apreensão, a família afirmou que os funcionários da Iberia lhes confirmaram que o cão tinha sido apanhado e que lhes deveriam dar um número de telefone para que alguém pudesse ir buscar o animal ao aeroporto. No entanto, quando o irmão da proprietária, Christian, chegou ao aeroporto, foi informado de que o cão tinha fugido novamente e que não tinham conseguido apanhá-lo. Desde então, a família fez tudo o que podia para verificar os arredores do aeroporto à procura do animal, mas sem sucesso.

Resposta da Iberia. A família já expressou o seu descontentamento com a forma como a Iberia lidou com a situação. «Não recebemos nenhuma resposta da companhia aérea. A Iberia diz-nos que, tal como na Argentina, não há nada que se possa fazer a partir de Espanha», explicaram na altura ao jornal catalão. Por sua vez, a Iberia na Argentina assegurou ao Clarín que lamenta muito o ocorrido e que tanto a Iberia como a administração do aeroporto continuam as buscas ativas. Segundo a versão deles, o animal «quebrou uma das paredes laterais da gaiola e fugiu. Antes de enviar qualquer gaiola com um animal dentro, sempre selamos as portas que se abrem para que o animal não possa abri-las e fugir. No entanto, Mona quebrou o lado oposto da gaiola e, por isso, conseguiu sair». Eles confirmam que os funcionários conseguiram capturar Mona, mas ela mordeu as mãos e o rosto de um funcionário e fugiu novamente.
«Danos morais». Considerando o animal perdido, a família decidiu apresentar uma queixa contra a Iberia para exigir uma indemnização pelo ocorrido. Dada a gravidade da situação, a família exigiu que a empresa pagasse 5000 euros por «danos morais», o que a Iberia se recusou a fazer, como explica The Guardian. O jornal inglês explica que a Iberia concordou em compensar a perda do animal, uma vez que ele fugiu sob a responsabilidade dos seus funcionários. No entanto, eles não estavam dispostos a pagar mais do que seria pago pela perda de qualquer bagagem. Ou seja, eles pagariam, mas a mesma quantia que pagariam pela perda de uma mala.
A Europa dá razão à… Iberia. No decorrer do processo judicial, que durou seis anos, começando no tribunal de Madrid, o litígio foi transferido em 2024 para o Tribunal da União Europeia, que acabou por dar razão à Iberia. A empresa pagará à família uma indemnização como se tivesse perdido uma mala. Ou seja, pouco menos de 1600 euros, que é o valor máximo previsto para esses casos. Quando a questão foi transferida para o tribunal europeu, a Iberia defendeu-se, alegando que «não faz sentido equiparar animais a pessoas. O dono, único que compreende totalmente o animal, é quem decide submetê-lo à experiência frequentemente stressante e complicada de viajar de avião». E salientou que «ele é responsável por preparar o animal para a viagem, assume o risco de o submeter a condições adversas e garante a sua aptidão veterinária. Mas o mais importante é que só ele pode avaliar a profunda ligação emocional com o seu animal de estimação e, consequentemente, o dano moral que sofrerá se algo lhe acontecer durante o transporte».

Como é avaliado um animal de estimação? De acordo com o Tribunal da União Europeia, é muito simples: uma declaração especial sobre o valor do animal de estimação. É isso que, na opinião do tribunal europeu, a família deveria ter assinado e a empresa deveria ter aceitado. Ao celebrar tal acordo, a empresa concorda em pagar uma indenização mais alta se algo acontecer, mas o passageiro também paga uma taxa adicional pelo transporte do animal. Na opinião de Carlos Villa Cort, advogado da família, esta é «uma oportunidade perdida para continuar a aumentar a sensibilização sobre os direitos dos animais e das pessoas que cuidam deles. O Tribunal da União Europeia considera que os animais de estimação não merecem uma proteção jurídica especial ou melhorada em comparação com uma mala normal», como relata o The Guardian.
O Tribunal Europeu afirma que a Convenção de Montreal, que regula tais casos, refere-se a «passageiros e bagagem» e, portanto, o termo «passageiros» abrange os danos causados ao «passageiro», e tudo o resto deve ser considerado como bagagem. E sublinham: «O facto de a proteção do bem-estar dos animais ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como «bagagem» e considerados como tal para efeitos de responsabilidade decorrente da perda de um animal».
