A Segurança Social permite que certos trabalhadores tenham acesso a 100% do valor da pensão de reforma. Para aqueles que deixam de exercer a sua atividade, seja por idade ou outros motivos, a Segurança Social oferece a pensão de reforma, um auxílio financeiro vitalício que garante rendimentos estáveis após a aposentadoria.
Trata-se de um dos benefícios mais relevantes do sistema público, uma vez que protege os trabalhadores após o fim da sua vida ativa, pelo que conseguir 100% da pensão é um dos objetivos mais importantes ao aproximar-se do fim da vida profissional.
Para receber 100% da pensão de reforma, é necessário atingir a idade legal estabelecida. Em 2025, as pessoas nascidas entre 1960 e 1970 serão as que poderão ter acesso ao montante total, uma vez que estarão a atingir a idade normal de reforma.
Excelente notícia da Segurança Social para os pensionistas nascidos entre 1960 e 1970
A Segurança Social confirmou que a idade de reforma será de 66 anos e 8 meses. No entanto, existirá a opção de se reformar aos 65 anos, desde que tenha contribuído 38 anos e 3 meses ou mais.
Assim, serão os nascidos na década de 60 que atingirão a idade normal de reforma. Isto significa que poderão optar pela reforma normal e por 100% da base reguladora.
Em qualquer caso, se não atingirem essa contribuição, terão de esperar até completarem 66 anos e 8 meses. De qualquer forma, quem quiser aceder à reforma antecipada poderá fazê-lo aos 63 anos, desde que cumpra o requisito de contribuição (38 anos e 3 meses ou mais).
Quem poderá aceder à reforma em 2025?
As pessoas nascidas entre 1960 e 1970 começarão a atingir a idade de reforma em 2025. Concretamente, quem nasceu em 1962 poderá aceder à pensão se comprovar a contribuição exigida.
Para ter direito à reforma, um dos requisitos fundamentais é atingir a idade legal estabelecida. Além disso, é necessário ter contribuído durante um mínimo de 15 anos para o sistema de pensões, dos quais pelo menos dois devem situar-se nos 15 anos imediatamente anteriores ao momento em que se solicita a reforma.
Por outro lado, deve estar inscrito na Segurança Social no dia da apresentação do pedido.