A justiça confirmou que eles não podem dispor das áreas comuns sem autorização e terão de devolver o pátio ao seu estado original e assumir o custo das reparações. O Tribunal Provincial de Sevilha rejeitou o recurso interposto por dois proprietários que, sem autorização da comunidade de vizinhos, realizaram obras para transformar uma janela numa porta para aceder diretamente ao pátio do edifício. Além disso, colocaram nele a sua máquina de lavar roupa, vasos de plantas, um estendal e vários objetos. A justiça considera que invadiram uma zona comum sem autorização, pelo que deverão devolver o espaço ao seu estado original, fechar a abertura da porta, recolocar a antiga janela e retirar todos os seus pertences.
De acordo com a sentença de 18 de junho de 2025, o pátio era um espaço comum que pertencia a dois edifícios. Uma das comunidades processou os vizinhos que abriram uma porta na parede que dava para esse pátio, o que lhes permitia aceder diretamente a partir da sua casa e utilizar esse espaço como se fosse privado, sem ter solicitado ou obtido a aprovação da assembleia de vizinhos.Denuncia os seus vizinhos por terem galinhas junto à sua casa e cães que o incomodavam com os seus latidos: terão de mudar a sua localização e pagar-lhe 1.500 euros por danos moraisDiego Quilez, administrador de imóveis, esclarece: por este motivo, alguns proprietários pagam mais nas quotas da comunidade de vizinhos do que outrosOs réus alegaram tratamento desigual, garantindo que a comunidade permitia há décadas que outra vizinha mantivesse uma porta semelhante aberta para o mesmo pátio. Acrescentaram que existia um consentimento tácito e que se estava a agir com abuso de direito, motivado por más relações pessoais.

O tribunal ordenou que fechassem a porta e devolvessem o pátio ao seu estado original
O Tribunal de Primeira Instância n.º 24 de Sevilha ordenou aos réus que revertessem a obra, ou seja, fechassem a porta e reconstruíssem a parede com as dimensões originais da janela, além de retirarem a máquina de lavar roupa, os vasos de plantas, o estendal e qualquer outro elemento introduzido sem consentimento. Além de reparar os danos causados na zona comum e assumir o custo total dos trabalhos necessários para restaurar o estado anterior da fachada e do pátio partilhado.
O Tribunal confirma que não é possível alterar elementos comuns sem a autorização da comunidade
O Tribunal Provincial de Sevilha confirmou a sentença e rejeitou a existência de injustiça comparativa, uma vez que o facto de outra vizinha ter obtido esse direito não implica autorização ou direitos para os outros proprietários. De acordo com o artigo 7.1 da Lei da Propriedade Horizontal, nenhum proprietário pode realizar alterações nos elementos comuns sem a autorização expressa da comunidade. Neste caso, os vizinhos modificaram a fachada exterior ao abrir uma abertura, algo que exigia aprovação expressa por acordo da assembleia, que não foi solicitada nem obtida.
O Tribunal de Justiça salientou que a utilização do pátio comum está sujeita ao disposto no artigo 397.º do Código Civil, que estabelece que nenhum coproprietário pode utilizar o bem comum de forma a excluir os outros ou impedir a sua utilização. Neste caso, ao colocarem a máquina de lavar roupa, vasos e objetos pessoais no pátio, os réus privaram os outros proprietários da utilização partilhada. Também não houve discriminação, uma vez que a sentença indica que não existe tratamento desigual quando a comunidade age dentro do quadro legal, nem se pode invocar o direito de repetir uma infração anterior. A doutrina do Supremo Tribunal descarta o «prejuízo comparativo» como justificação para a repetição de atos contrários à lei, especialmente se não houver qualquer acordo que os respalde nem vontade da comunidade de renunciar aos seus direitos.

Também foi descartado que os proprietários que realizaram a obra tivessem adquirido qualquer direito pelo passar do tempo. É que a aquisição de servidões por prescrição requer um uso pacífico, público e contínuo durante pelo menos 20 anos, de acordo com o artigo 537 do Código Civil, mas estes vizinhos não demonstraram um uso antigo e ininterrupto, mas sim uma intervenção recente, sem legitimidade. Por tudo isso, os dois vizinhos foram obrigados a fechar a porta, recolocar a janela original e retirar todos os elementos do pátio comum. Apesar disso, a sentença não foi definitiva, e contra ela poderia ser interposto um recurso de cassação perante o Supremo Tribunal.
