Adeus ao ar condicionado: o Governo proíbe a sua instalação na fachada dos apartamentos

A Lei da Propriedade Horizontal, publicada no Boletim Oficial do Estado, estabelece expressamente que não é permitido instalar um aparelho de ar condicionado na fachada de um edifício sem autorização. A Lei da Propriedade Horizontal, publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE), estabelece expressamente que não é permitido instalar aparelhos de ar condicionado na fachada de um edifício sem autorização.

Esta normativa, que afeta milhões de comunidades de vizinhos em toda, protege os elementos comuns e a estética dos imóveis, especialmente no verão, quando a procura por climatização dispara. O artigo 7 da lei é claro: os proprietários só podem modificar a sua habitação desde que não seja alterada a segurança, a estrutura ou a configuração exterior do edifício, e sem prejudicar os direitos dos outros vizinhos. As fachadas são consideradas elementos comuns, pelo que qualquer intervenção nas mesmas requer o consentimento da comunidade.

O que implica esta proibição para os vizinhos?

Um especialista da Millennials Abogados explicou que a instalação em fachadas é terminantemente proibida sem a autorização da assembleia. O objetivo da norma é preservar a harmonia arquitetónica do imóvel e evitar decisões unilaterais que afetem o conjunto. O advogado salientou que a proibição abrange tanto os elementos comuns como os privativos quando a instalação altera a estética exterior. Desta forma, a proteção da configuração do edifício prevalece sobre as necessidades individuais, garantindo um equilíbrio entre o direito de propriedade e o interesse coletivo da comunidade.

Existem exceções à regra?

Sim, mas são limitadas. A lei permite a instalação de aparelhos de ar condicionado em espaços privativos, como terraços ou pátios de uso exclusivo, desde que não afetem os elementos comuns nem prejudiquem a imagem do imóvel. Mesmo nesses casos, os especialistas recomendam informar previamente a comunidade para evitar conflitos ou reclamações.

Além disso, em caso de necessidade, o proprietário pode solicitar à comunidade autorização formal para instalar o equipamento na fachada. O procedimento exige a apresentação de um projeto com as características do aparelho, sua localização exata e o impacto estético, que será debatido e votado em assembleia. A aprovação dependerá das maiorias previstas pela lei.

Quais podem ser as consequências do incumprimento da norma?

Colocar uma unidade de ar condicionado na fachada sem autorização acarreta responsabilidades legais. A comunidade tem o poder de exigir a retirada imediata do aparelho e, se o vizinho não cumprir, pode iniciar ações judiciais. Os tribunais costumam apoiar as comunidades neste tipo de litígios, obrigando não só a desmontagem da instalação, mas também a assumir possíveis sanções económicas e os custos de reparação dos danos causados nos elementos comuns.

Que alternativas legais existem?

Face às restrições, os proprietários têm várias opções. Uma delas é a utilização de sistemas portáteis ou splits que não requerem unidades exteriores na fachada. Também é possível instalar equipamentos em telhados, pátios interiores ou espaços habilitados pelo próprio projeto arquitetónico, cumprindo assim a regulamentação. Cada vez mais comunidades aprovam regulamentos internos que regulam a localização, o tamanho e as características dos aparelhos, com o objetivo de compatibilizar a climatização das habitações com o respeito pela estética do edifício. Ao mesmo tempo, os novos projetos de construção tendem a incorporar pré-instalações específicas para climatização, facilitando soluções que evitam conflitos entre vizinhos.

Alisia Pereira/ author of the article

Escrevo artigos, partilho ideias simples que tornam a vida mais fácil.

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