Nem tudo vale quando o seu vizinho faz obras em casa: se fizerem muito barulho, pode denunciá-los e a lei dá-lhe razão nestes casos

Mais cedo ou mais tarde, toda a gente faz obras em casa, mas isso não dá carta branca para fazer todo o barulho. Há multas pesadas em jogo. É sábado de manhã, o despertador está desligado e você se prepara para dormir o quanto quiser, até que o som de uma furadeira o acorda e o impede de voltar a dormir. Você ia descansar, mas o seu vizinho decidiu colocar uma estante. Ou alguns quadros. Pior ainda: ele está a fazer uma reforma completa.

Todo mundo já passou por essa situação em algum momento da vida e é algo que aceitamos como normal porque, afinal, obras são inevitáveis: as casas têm avarias e, de vez em quando, precisam de uma boa reforma. E, obviamente, com uma obra sempre há barulho. A vizinhança aguenta porque também já fomos nós que pegámos na broca, mas a realidade é que fazer obras não dá carta branca para fazer barulho sem se preocupar com mais nada. Na verdade, conforme previsto na Lei da Propriedade Horizontal, podem denunciá-lo com toda a razão.

 

Fazer obras é inevitável, mas não dá carta branca para fazer barulho

Conforme estabelece o artigo 7.1 da Lei da Propriedade Horizontal, os proprietários podem modificar elementos arquitetónicos, instalações ou serviços do seu imóvel, desde que não prejudiquem os direitos de outro proprietário e informem a comunidade. Em suma, que incomodem o menos possível. Imediatamente a seguir, no artigo 7.2 da LPH, fica expressamente claro que não é permitido realizar «atividades proibidas nos estatutos, que sejam prejudiciais para o imóvel ou que contrariem as disposições gerais sobre atividades incómodas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas» que afetem a convivência. Aqui está o primeiro motivo pelo qual pode ser denunciado.

A Lei da Propriedade Horizontal é ambígua em termos de quantificação do ruído, mas existem regulamentos municipais, regionais e os próprios estatutos da comunidade que definem melhor horários e limites. Por exemplo, em Granada existe uma Portaria Municipal de Proteção do Ambiente Acústico com limitação entre as 23:00 e as 7:00 do dia seguinte, com sanções e agravantes. Nesse sentido, não existe um horário específico de descanso aplicável a todas as comunidades de vizinhos ou municípios, pelo que será necessário dirigir-se à Câmara Municipal ou à presidência da comunidade para os consultar. No entanto, de forma geral, durante o dia é proibido ultrapassar os 35-40 decibéis e, à noite, baixa para 25-30 decibéis. Caso detecte que estes decibéis estão a ser infringidos, pode chamar a polícia para que compareça e verifique para efeitos de denúncia.

Alisia Pereira/ author of the article

Escrevo artigos, partilho ideias simples que tornam a vida mais fácil.

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